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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 12:45
Na véspera dos 60 anos, planos de saúde triplicam de preço
Operadoras antecipam reajuste para driblar proibição. Crescem queixas na Justiça
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 15:02
TJGO mantém decisão que assegura a juíza aposentada direito de exercer a advocacia na comarca de Goiânia
O autor alegou que ela não poderia exercer a advocacia na comarca de Goiânia devido a vedação estabelecida pelo artigo 95 da CF, que determina aos juízes o impedimento do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se distanciou antes de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Embargos de terceiro. Exclusão de bem de ex-cônjuge. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade.

Processual civil e tributário. execução fiscal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 16:15
São 14 casos investigados de venda de sentenças em Mato Grosso
A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso.
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Array Publicado em 2007-10-19T04:00:00+00:00
Agravo regimental. Intempestividade. Interposição via correio eletrônico (e-mail). Impossibilidade.

Processo civil. agravo regimental. intempestividade
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Array Publicado em 2007-08-22T04:00:00+00:00

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